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Decisão
 
Processo: EDCiv-E-ED-RR - 1480-46.2012.5.18.0008

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tema "estabilidade sindical", por violação ao artigo 8º, VIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos salários durante todo o período da estabilidade referida na norma constitucional, ou seja, do dia seguinte à data da dispensa, 11/01/2011, até o seu termo final, em 15/12/2014, tudo com os reflexos de praxe, observado o abatimento do valor pago à guisa de aviso prévio. Acresça-se à condenação o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Custas acrescidas em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), pela reclamada. Obs.: Presente à Sessão a Dra. Eliane Oliveira de Platon Azevedo, patrona do Recorrente.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.