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Decisão |
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Processo: RR - 20494-93.2019.5.04.0029 |
Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da primeira reclamada, quanto ao pagamento proporcional de 13º salário e de férias na dispensa por justa causa, por contrariedade à Súmula 171 do TST e por ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir as parcelas da condenação.
Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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