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Decisão |
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Processo: RR - 1069-86.2017.5.11.0019 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 482, "m", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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