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Decisão |
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Processo: E-ED-Ag-AIRR - 1000183-38.2014.5.02.0468 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, Relator, no sentido de não conhecer do recurso de embargos.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
Observação 2: o Dr. Mário H. Trigo de Loureiro Filho falou pela parte ROSE SOARES DE SOUZA.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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