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Decisão |
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Processo: E-ED-Ag-AIRR - 1000183-38.2014.5.02.0468 |
Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Observação 1: a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi juntará voto convergente.
Observação 2: os Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão e Alexandre Luiz Ramos registraram ressalva de entendimento pessoal.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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