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Decisão
 
Processo: EDCiv-Ag-AIRR - 1399-43.2017.5.10.0009

Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: a Dra. Fernanda Dias Domingues, patrona da parte GARCIA E PINHEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME, esteve presente à sessão. Observação 2: determinada a publicação pela SECOM.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.