|
Decisão |
|
Processo: EDCiv-Ag-AIRR - 1399-43.2017.5.10.0009 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Fernanda Dias Domingues, patrona da parte GARCIA E PINHEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME, esteve presente à sessão.
Observação 2: determinada a publicação pela SECOM.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|