Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 184-37.2019.5.10.0017

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Após a publicação do acórdão, retornem os autos conclusos à Vice-Presidência do TST para a análise do "Agravo em Recurso Extraordinário" interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC, com pedido de remessa ao STF, apresentado pela agravante AGROSERVICE EMPREITEIRA AGRICOLA LTDA. por meio da petição nº 332833/2023-1 (sequencial 37). Observação: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.