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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 184-37.2019.5.10.0017 |
Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
Observação 2: o Dr. Weber Campos Vitral, patrono da parte AGROSERVICE EMPREITEIRA AGRICOLA LTDA, esteve presente à sessão..
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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