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Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 1001299-83.2016.5.02.0444

Decisão: por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "Valor da indenização por danos materiais" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019; II - sobrestar o exame do recurso de revista interposto pelo reclamante já admitido na origem pelo juízo prévio de admissibilidade; III - sobrestar o exame do recurso de revista interopsto pelo reclamado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.