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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 10282-03.2020.5.03.0030 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Observação 1: o Dr. Alex Santana de Novais, patrono da parte FERNANDO ALVES DE ABREU E OUTROS, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
Observação 2: Determinado o encaminhamento da presente decisão à Secretaria de Comunicação Social do TST para publicidade.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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