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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 11631-10.2015.5.01.0018 |
Decisão: à unanimidade: I) sobrestar a análise do recurso de revista; II) dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "indenização por dano moral - ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS", observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento; III) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos demais aspectos.
Observação 1: o Dr. Eduardo Fontes Moreira, patrono da parte RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., esteve presente à sessão.
Observação 2: o Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, patrono da parte ANDRE REZENDE DE BIASE, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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