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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 11631-10.2015.5.01.0018 |
Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Observação 1: o Dr. Leonardo Freire de Melo, patrono da parte ANDRE REZENDE DE BIASE, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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