Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RRAg - 302-07.2018.5.09.0007

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela demandante e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas "Concessão do benefício da justiça gratuita", "Limitação do valor da condenação" e "Indenização por dano extrapatrimonial em razão da exigência de realização de exames admissionais de HIV e toxicológicos", para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019; II - sobrestar o exame do recurso de revista interposto pela reclamante já admitido na origem pelo juízo prévio de admissibilidade; III - sobrestar o exame do agravo de instrumento interposto pelas rés. Observação 1: a Dra. Raquel Jales Bartholo de Oliveira, patrona da parte ANA FLORA FERNANDES CAVALCANTE, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.