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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 11077-25.2019.5.03.0036 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, no sentido de conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
Observação 2: a Dra. Milene Bassôa, patrona da parte SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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