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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 11077-25.2019.5.03.0036 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento, por maioria, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: por maioria, vencido Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins que dava provimento aos agravos e aos agravos de instrumento para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
Observação 2: o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins juntará voto vencido.
Observação 3: o Ex.mo Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi juntará voto convergente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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