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Decisão
 
Processo: E-ED-Ag-RRAg - 10457-16.2014.5.03.0027

Decisão: por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada para processar o respectivo agravo de instrumento, no tema "Revelia"; II - dar provimento ao agravo de instrumento, no tema "Revelia" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019; III - sobrestar o exame do agravo interposto pelo reclamante.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.