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Decisão
 
Processo: E-ED-Ag-RRAg - 10457-16.2014.5.03.0027

Decisão: por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada para processar o respectivo agravo de instrumento, no tema "Revelia"; II - dar provimento ao agravo de instrumento, no tema "Revelia", para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, no tema "Revelia", por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a decretação da revelia, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos recursos ordinários das partes. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso da reclamada; e IV - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante. Observação 1: a Dra. MARIANA KOURY VELOSO falou pela parte PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE TOLEDO.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.