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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 1000617-41.2019.5.02.0342 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Aplique-se o art. 40 do Código Penal, na forma da fundamentação.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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