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Decisão
 
Processo: RR - 81722-31.2014.5.22.0001

Decisão: por unanimidade, I - conhecer do recurso de revista da Reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrentes do assédio moral; e II - não conhecer do recurso de revista da Reclamante. Reduzida a condenação, arbitra-se novo valor de R$30.000,00, do qual resultam custas processuais no importe de R$600,00.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.