|
Decisão |
|
Processo: RR - 81722-31.2014.5.22.0001 |
Decisão: por unanimidade, I - conhecer do recurso de revista da Reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrentes do assédio moral; e II - não conhecer do recurso de revista da Reclamante. Reduzida a condenação, arbitra-se novo valor de R$30.000,00, do qual resultam custas processuais no importe de R$600,00.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|