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Decisão |
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Processo: RR - 2535-77.2020.5.14.0003 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 698,30 (seiscentos e noventa e oito reais e trinta centavos), isento a teor do art. 790-A, "caput", da CLT. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento), deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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