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Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004

Decisão: por maioria, instaurar Incidente de Recursos Repetitivos e, em consequência, suspender o julgamento do processo. Os autos deverão ser remetidos ao Gabinete do Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Relator, para adoção das providências necessárias à instrução do referido incidente. Vencido o Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Observação 1: impedimento averbado pela Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e pelos Exmos. Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Mauricio José Godinho Delgado e Douglas Alencar Rodrigues. Observação 2: a Dra. VANESSA DUMONT BONFIM SANTOS, advogada de JBS S.A. (embargante), esteve presente à sessão. Observação 3: o Dr. NILTON DA SILVA CORREIA, advogado de FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER (embargada), esteve presente à sessão. Observação 4: o Dr. EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES, advogado da CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT (amicus curiae), esteve presente à sessão. Observação 5: o Dr. ESTEVAO MALLET, advogado da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF (amicus curiae), esteve presente à sessão. Observação 6: o Dr. Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, advogado da CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (amicus curiae), esteve presente à sessão. Observação 7: o Dr. Francisco Jose Ferreira de Souza Rocha da Silva, advogado da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FIEMG, esteve presente à sessão. Observação 8: ausentes, justificadamente, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e as Exmas. Ministras Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes.
 
 
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