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Decisão
 
Processo: ED-IncJulgRREmbRep-Emb - 528-80.2018.5.14.0004

Decisão: A) por maioria: I - fixar a seguinte tese para o Incidente de Recursos Repetitivos nº 23: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Vencidos os Exmos. Ministros Mauricio José Godinho Delgado, que abriu a divergência, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Alberto Bastos Balazeiro e Liana Chaib, que votaram no sentido de inaplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso na data da sua vigência; II - negar provimento ao recurso de revista oposto pela parte autora no RRAg-10411-95.2017.5.18.0191, devendo o feito ser redistribuído livremente pra fins de julgamento do recurso remanescente (AIRR), oposto pela empresa ré. Vencidos, no particular, os Exmos. Ministros Maria Helena Mallmann, que abriu a divergência, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Mauricio José Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Cláudio Mascarenhas Brandão, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro e Liana Chaib, que votaram no sentido da desafetação do Processo RRAg-10411-95.2017.5.18.0191; B) por unanimidade: I - dar provimento ao recurso de embargos no E-RR-528-80.2018.5.14.0004, reformando a decisão recorrida para limitar a condenação ao pagamento de horas "in itinere" a 10/11/2017, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. II - excluir o Processo RR-1000254-24.2019.5.02.0255 como representativo da controvérsia em razão da homologação da desistência do recurso; III - dar provimento ao recurso de revista no RR-20817-51.2021.5.04.0022, reformando a decisão recorrida para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT a 10/11/2017, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Observação 1: ausentes, justificadamente, os Ex.mos Ministros Lelio Bentes Corrêa e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Observação 2: a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e o Ex.mo Ministro Mauricio José Godinho Delgado não participaram do julgamento do recurso de embargos interposto no Processo n. E-RR-528-80.2018.5.14.0004 em razão de impedimento, tendo participado, contudo, do julgamento relativo à fixação da tese no incidente de recursos repetitivos e da apreciação dos Processos n. RR-1000254-24.2019.5.02.0255, RR-20817-51.2021.5.04.0022, RR-20817-51.2021.5.04.0022 e RRAg-010411-95.2017.5.18.0191. Observação 3: os Ex.mos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e José Roberto Freire Pimenta participaram exclusivamente do julgamento relativo à fixação da tese no incidente de recursos repetitivos, não tendo participado, em razão de ausência superveniente, da apreciação dos Processos n. E-RR-528-80.2018.5.14.0004, RR-1000254-24.2019.5.02.0255, RR-20817-51.2021.5.04.0022, RR-20817-51.2021.5.04.0022 e RRAg-010411-95.2017.5.18.0191. Observação 4: a Dra. VANESSA DUMONT BONFIM SANTOS falou pela parte JBS S.A.. Observação 5: o Dr. NILTON DA SILVA CORREIA falou pela parte FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER. Observação 6: o Dr. ESTEVÃO MALLET falou pela parte CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF. Observação 7: a Dra. VOLIA BOMFIM CASSAR falou pela parte CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MÓVEL CELULAR E PESSOAL, por meio de videoconferência. Observação 8: o Dr. FRANCISCO JOSE F.S. ROCHA DA SILVA falou pela parte FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FIEMG, por meio de videoconferência. Observação 9: o Dr. EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES falou pela parte CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES-CUT. Observação 10: a Dra. BRENO NENO SILVA CAVALCANTE falou pela parte ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AFBNDES. Observação 11: o Dr. Ricardo Quintas Carneiro falou pela parte FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FENAE. Observação 12: o Dr. DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO, patrono da parte ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AFBNDES, esteve presente à sessão. Observação 12: o Dr. RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, patrono da parte CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL, esteve presente à sessão. Observação 13: juntarão justificativa de voto convergente os Ex.mos Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Douglas Alencar Rodrigues, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva, Evandro Pereira Valadão Lopes, Morgana de Almeida Richa e Sergio Pinto Martins. Observação 14: o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho juntará justificativa de voto, com acréscimo de fundamentação. Observação 15: juntarão justificativa de voto vencido os Ex.mos Ministros Mauricio José Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Alberto Bastos Balazeiro e Liana Chaib.
 
 
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