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Decisão |
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Processo: ED-IncJulgRREmbRep-Emb - 528-80.2018.5.14.0004 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, Relator, no sentido de conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar a condenação ao pagamento de horas in itinere ao início da vigência da Lei 13.467/2017, excluindo da condenação o período posterior à Lei 13.467/2017.
Observação 1: a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi não participa do julgamento em razão de impedimento.
Observação 2: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto falou pela parte JBS S.A..
Observação 3: o Dr. Nilton da Silva Correia falou pela parte FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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