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Decisão |
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Processo: ED-IncJulgRREmbRep-Emb - 528-80.2018.5.14.0004 |
Decisão: por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento.
Observação 1: a Dra. Marla de Alencar Oliveira Viegas, patrona da parte FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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