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Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004

Decisão: por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por má aplicação do art. 58, § 2º, da CLT, em sua atual redação, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação relativa ao pagamento de horas "in itinere" a limitação imposta na sentença (pág. 338) e confirmada pelo Tribunal Regional, determinando-se o pagamento das horas in itinere inclusive no período posterior à 11/11/2017. Observação 1: a Dra. Marla de Alencar Oliveira Viegas falou pela parte FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.