|
Decisão |
|
Processo: Ag-AIRR - 20217-82.2020.5.04.0404 |
Decisão: retirar o processo de pauta, ante sua exclusão da modalidade de julgamento virtual, conforme art. 134, § 5º, RITST e o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|