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Decisão
 
Processo: RRAg - 11642-75.2018.5.15.0040

Decisão: à unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVIII, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento para declarando a responsabilidade civil da Reclamada decorrente do acidente de trabalho sofrido pelo de cujus, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos pleitos da parte Reclamante atrelados à declaração da responsabilidade civil da Reclamada, pelo falecimento do Trabalhador, como entender de direito, e; II) julgar prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento da Reclamante.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.