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Decisão
 
Processo: ED-ED-E-ED-RR - 3159-80.2012.5.12.0030

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido relativo ao repasse de 15% da contribuição sindical para a Federação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.