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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 322-28.2019.5.11.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencido o Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, dar-lhe provimento para denegar a segurança, ficando restabelecida em todos os seus termos a tutela de urgência deferida na ação matriz. Custas inalteradas.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva redigirá o acórdão.
Observação 2: o Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, ausente, justificadamente, juntará voto vencido.
Observação 3: os Ex.mos Ministros Emmanoel Pereira e Douglas Alencar Rodrigues juntarão votos convergentes.
Observação 4: o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro não participa do julgamento por ter sucedido ao Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, na Subseção.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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