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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 322-28.2019.5.11.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencido o Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, dar-lhe provimento para denegar a segurança, ficando restabelecida em todos os seus termos a tutela de urgência deferida na ação matriz. Custas inalteradas. Observação 1: o Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva redigirá o acórdão. Observação 2: o Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, ausente, justificadamente, juntará voto vencido. Observação 3: os Ex.mos Ministros Emmanoel Pereira e Douglas Alencar Rodrigues juntarão votos convergentes. Observação 4: o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro não participa do julgamento por ter sucedido ao Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, na Subseção.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.