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Decisão
 
Processo: ROT - 1087-82.2021.5.09.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder integralmente a segurança, cassando também a ordem de bloqueio de uso de cartões de crédito. Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa. Observação 2: a Ex.ma Ministra Liana Chaib não participou do julgamento por ter sucedido ao Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Relator, na Subseção.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.