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Decisão |
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Processo: RR - 445-37.2021.5.22.0004 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 651 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou a incompetência territorial da Vara do Trabalho de domicílio do Reclamante, "com a consequente remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho da Comarca de Cotia/SP".
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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