Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 100779-92.2019.5.01.0082

Decisão: à unanimidade: (a) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E VALE CESTA. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para (a.1) admitir a natureza indenizatória da parcela "Auxílio-Alimentação", e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos referentes à mencionada verba formulados na petição inicial; e (a.2) afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Custas processuais de R$ 1.128,75, atribuídas ao Reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 56.437.65 (valor dado à causa na peça inicial), de cujo pagamento está dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.