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Decisão
 
Processo: RR - 346-47.2020.5.12.0015

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE.", por violação do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer os termos da r. sentença em que se condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente da exigência de trabalho durante a licença maternidade, fixando o valor proporcional de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.