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Decisão |
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Processo: RR - 725-73.2014.5.10.0008 |
Decisão: Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "Indenização por danos patrimoniais - incapacidade parcial e temporária - requisitos para a pensão vitalícia", por violação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão do TRT, condenar o réu ao pagamento da pensão mensal, no percentual em que deferida no Juízo monocrático, observada a última remuneração, até o fim da convalescença do trabalhador, tudo conforme se apurar na liquidação da sentença.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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