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Decisão
 
Processo: RR - 10599-80.2019.5.15.0004

Decisão: por unanimidade, (i) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; (ii) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do artigo 447, §3º, II, do CPC, para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Observação 1: o Dr. Joao Vicente Leme dos Santos, patrono da parte ELMES SILISTRINO MEDEIROS, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.