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Decisão
 
Processo: RRAg - 20881-16.2015.5.04.0008

Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento, especificamente quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - contrato de facção"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, especificamente quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - contrato de facção"; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da 3.ª reclamada - Lojas Renner S.A. Inalterado o valor da condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.