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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1051-04.2012.5.04.0741

Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Observação: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.