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Decisão
 
Processo: RR - 285-27.2013.5.04.0381

Decisão: à unanimidade, (a) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto aos temas "adicional de insalubridade", "danos morais", "horas extras - regime de compensação semanal"; "multa do art. 477"; (b) conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "horas in itinere", por contrariedade à Súmula nº 90 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que se exclua da condenação o pagamento das horas in itinere e seus reflexos; conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "honorários advocatícios", por contrariedade às Súmulas nos 329 e 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Custas processuais inalteradas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.