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Decisão |
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Processo: ROT - 20915-39.2020.5.04.0000 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Ministro Luiz José Dezena da Silva, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Excelentíssimo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso ordinário.
Observação: o Dr. Ely Talyuli Júnior, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão. (Resguardada a oportunidade de sustentação oral se houver divergência na sessão de prosseguimento do julgamento)
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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