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Decisão |
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Processo: ROT - 20915-39.2020.5.04.0000 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, suspender o julgamento do processo, após consignados os votos dos Excelentíssimos Ministros Luiz Jose Dezena da Silva e Douglas Alencar Rodrigues no sentido de dar provimento ao Recurso Ordinário para, concedendo a segurança, cassar a ordem de reintegração da litisconsorte passiva no emprego. Custas pela União, isenta na forma da lei. A Ministra Maria Helena Mallmann acompanhou o voto proferido anteriormente pelo Excelentíssismo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso ordinário.
Observação: o Dr. Ely Talyuli Júnior falou pela parte BANCO BRADESCO S.A..
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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