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Decisão |
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Processo: ROT - 20915-39.2020.5.04.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, por maioria, vencidos os Ex.mos Ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann, dar-lhe provimento ao Recurso Ordinário para, concedendo a segurança, cassar a ordem de reintegração da litisconsorte passiva no emprego. Custas pela União, isenta na forma da lei.
Observação 1: O Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva redigirá o acórdão.
Observação 2: Ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que juntará voto vencido.
Observação 3: O Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes juntará voto convergente.
Observação 4: o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro não participou do julgamento por ter sucedido ao Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte na Subseção.
Observação 5: o Dr. Ely Talyuli Júnior, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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