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Decisão |
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Processo: ED-RR - 103-80.2013.5.23.0003 |
Decisão: por unanimidade, retirar o feito de pauta, em virtude da edição do ATO CONJUNTO TST GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020.
Obs.: I - Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
Obs.: II - O Excelentíssimo Ministro Hugo Carlos Scheuermann compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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