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Decisão
 
Processo: ED-RR - 103-80.2013.5.23.0003

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, após proferido o voto do Exmo. Ministro Relator no sentido de conhecer do recurso de revista somente quanto ao tema "inexistência de nulidade dos autos de infração", por contrariedade (má-aplicação) da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST e por violação dos artigos 13 e 17 da Lei nº 5.889/73 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a improcedência do pedido de declaração de nulidade dos autos de infração. Mantém-se o valor da condenação. Obs.: I - Falou pela Recorrente o Dr. Daniel Costa Reis. Obs.: II - Falou pelo Recorrido o Dr. Tomé Arantes Neto.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.