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Decisão |
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Processo: ED-RR - 103-80.2013.5.23.0003 |
Decisão: por determinação do Exmo. Ministro Relator, retirar o feito de pauta, tendo em vista a sua indevida reinclusão em pauta de julgamento, porquanto julgado na sessão telepresencial do dia 16/02/2022.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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