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Decisão
 
Processo: ED-RR - 103-80.2013.5.23.0003

Decisão: por determinação do Exmo. Ministro Relator, retirar o feito de pauta, tendo em vista a sua indevida reinclusão em pauta de julgamento, porquanto julgado na sessão telepresencial do dia 16/02/2022.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.