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Decisão |
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Processo: RRAg - 1105-16.2019.5.09.0084 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DIFERENÇAS NO VALOR DO BENEFÍCIO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS AÇÃO MOVIDA EM FACE DO EX-EMPREGADOR, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou a competência desta Justiça do Trabalho para o julgamento dos pedidos formulados na petição inicial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do apelo, como entender de direito.
Observação 1: o Dr. Rodney Rossi Santos, patrono da parte BANCO DO BRASIL S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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