Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 744-98.2014.5.03.0097

Decisão: por unanimidade, I - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "indenização por dano moral coletivo" e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "tutela inibitória", por violação dos artigos 84 do CDC, 497 do CPC e 11 da Lei nº 7.347/1985, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar as teses de perda de objeto e de ausência de interesse processual do Ministério Público do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento das obrigações de fazer e não fazer declinadas na petição inicial, como entender de direito. Observação 1: o Dr. Marcus Barbosa Soares Junior falou pela parte SUPERMERCADO COELHO DINIZ LTDA..
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.