|
Decisão |
|
Processo: ROT - 931-78.2021.5.06.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Expeçam-se ofícios, acompanhados de cópia do presente acordão, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Trabalho no Estado de Pernambuco, a fim de que sejam adotadas as providências que cabíveis.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|