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Decisão |
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Processo: RRAg - 1214-76.2017.5.05.0192 |
Decisão: por unanimidade: a) conhecer do agravo, em relação aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "multa por embargos de declaração protelatórios" e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.
Observação 1: a Dra. ISABELLA GOMES MAGALHAES, patrona da parte SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA E REGIÃO, esteve presente à sessão.
Observação 2: a Dra. ANA CECILIA COSTA PONCIANO PORTUGAL, patrona da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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