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Decisão
 
Processo: RRAg - 1214-76.2017.5.05.0192

Decisão: por unanimidade: a) conhecer do agravo, em relação aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "multa por embargos de declaração protelatórios" e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo, quanto ao tema "Caixa Econômica Federal. regulamento interno. designação para o exercício da função de caixa. possibilidade de remuneração proporcional aos minutos trabalhados", e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista; c) dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.