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Decisão
 
Processo: RR - 22289-53.2013.5.04.0221

Decisão: por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. EXPOSIÇÃO A "ÁLCALIS CÁUSTICOS" DILUÍDOS EM PRODUTOS DE LIMPEZA. SÚMULA Nº 448, ITEM I, DO TST", por contrariedade à Súmula nº 448, item I, do TST (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4, item I, da SbDI-1 do TST) e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade; b) conhecer do recurso de revista, no tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de págs. 372-386, na qual se indeferiu o pagamento dos reflexos dos descansos semanais remunerados, já majorados por incidência das horas extraordinárias, nas demais parcelas; e c) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL", por contrariedade à Súmula nº 219, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.
 
 
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